Análise Econômica da Lei das Sociedades Anônimas

“Facilitando a aplicação de recursos na atividade econômica, conferindo ao investidor proteção e segurança, a lei de S.A. permite que se conceba uma forma de investimento saudável, segura e eficiente, possibilitando que se traduza a aplicação em ações numa alternativa à manutenção de recursos financeiros em simples depósitos bancários. […] Se de um lado justifica-se a destinação de recursos da poupança pública para a atividade econômica em função de maiores e melhores resultados econômicos, de outro encontramos a indústria em sinergia com os interesses dos investidores, incrementando a produção e o emprego, propiciando ganhos de escala com maiores volumes de negócios e, por conseqüência, de tributos”. (Cateb, 2009) https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-65/analise-economica-da-lei-de-sociedades-anonimas/  

“Quem vigia os algoritmos para que não sejam racistas ou sexistas?”

    “Boa parte dos erros poderia ser detectada e solucionada facilmente. Como as equipes que desenvolvem os algoritmos não são interdisciplinares (não entendem de direito, sociologia ou ética), criam sistemas que, do seu ponto de vista, estão muito bem feitos. Embora atuem em áreas nas quais não têm formação e tão complexas como as de educação, saúde e outros serviços públicos. “As métricas para avaliar estes sistemas são desenvolvidas pelas mesmas pessoas que os criaram, é um círculo vicioso: estão medindo o que acreditam que têm de medir”, assinala Jaume-Palasí. Ela quer desenvolver padrões de boas práticas e contribuir para que a tecnologia cumpra seu propósito e não atrapalhe. Na Ethical Tech Society, trabalha em novos métodos para avaliar esses sistemas. “Desenvolvi um teste de penetração ético. Os hackers usam testes de penetração para entender qual é a integridade ou vulnerabilidade de um sistema. Para mim, eles servem para ver se há algum tipo de lacuna ou conflito ético.” Manuel G. Pascual (18/03/19).

Guia de Sustentabilidade para Empresas

“Existe uma diferença entre o valor contábil e o valor econômico de uma empresa. O preço de qualquer ação em qualquer bolsa de valores no mundo não será o mesmo que o valor patrimonial. Isto ocorre porque a contabilidade tradicional não leva em conta os intangíveis ou os chamados aspectos não-financeiros. No século XXI, os intangíveis podem ser mais valiosos do que os ativos tangíveis. Tem-se, então, o chamado “efeito iceberg”, onde os aspectos tangíveis são contabilizados e o que é realmente valioso não é visto no balanço patrimonial nem na demonstração dos resultados. Intangíveis, como goodwill, marca, reputação, qualidade da governança, qualidade da gestão, histórico de respeito aos direitos humanos, aspectos sociais e trabalhistas e a consideração dos ecossistemas na comunidade onde a empresa opera, tornaram-se temas relevantes” (IBGC, 2007).

Marcas de certificação e marcas coletivas

“Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. […] Já a marca coletiva  é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade”. INPI, 2018. 

Função e Responsabilidade Sociais: um paralelo

As formas de organização do trabalho e, consequentemente, as formas de organização empresarial respondem a mudanças sociais. A fim de suavizar os impactos dos tempos atemporais impostos aos trabalhadores e estabilizar o passivo ambiental gerado ao longo do seu “desenvolvimento”, empresas têm adotado determinadas posturas cujo escopo é o de promover alterações positivas no ambiente de trabalho.  Em não havendo, entretanto, o delineamento legal de tal função, essas ações das empresas, benéficas aos stakeholders, são desempenhadas apenas de forma voluntária, sendo abarcadas, portanto, pelo título da responsabilidade socioambiental (STEPHAN, 2015).

Blockchain: muito além do setor financeiro

“Consolidado no setor financeiro, o blockchain vem sendo observado de perto por outras indústrias, que procuram analisar (e compreender) funcionamento, aplicabilidade e vantagens. Normalmente associado ao bitcoin, o blockchain é um sistema de registros que garante a segurança e a integridade das operações realizadas, sem a necessidade de uma autoridade central. Hoje, tem aplicações variadas, tanto no exterior quanto no Brasil e seu uso vem ocorrendo de maneira inovadora”. Estadão, 17/04/2018. 

Sobre as licenças compulsórias e adequação

  O recente decreto vem a disciplinar uma situação há muito discutida no Brasil. A partir da promulgação do mesmo,  novas hipóteses podem ser conjecturadas pra fins de atendimento e efetivação do Direito Fundamental à Saúde.

INPI contra o backlog

O tempo de demora na avaliação dos pedidos de depósito de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é superior a 120 meses, prazo considerado inaceitável pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 2017. Segundo dados do próprio INPI, a equipe técnica analisou 44 mil decisões em pedidos de patentes, número acima das novas 28 mil solicitações depositadas em 2017, o que proporcionou a redução do backlog em 7,6% nesse ano. Ainda há 225 mil pedidos em análise. O presidente da autarquia explicou, entretanto, que ainda que essa média fosse mantida, seriam necessários quase 14 anos para resolver o problema do backlog. Segundo o mesmo, três fatores devem ser considerados para a manutenção desses dados: os baixos orçamento  e número de examinadores e a impossibilidade de contratação de pessoal. Diante disso, ressaltou, o procedimento simplificado de análise foi considerado a melhor opção (INPI, 2018).  

Contratos e Títulos de Impacto Social: uma nova parceria público-privada

  Os chamados Títulos de Impacto Social (TIS)  ou “Social Impact Bonds” representam uma nova  modalidade de contratação que propõe que o Estado remunere os projetos sociais cujo impacto positivo seja comprovado. O mecanismo funciona como se o governo emitisse um “título público” para captação de recursos privados para o financiamento de um projeto social – elaborado pelo próprio governo -, contratando com o particular o reembolso do investimento somente se a iniciativa apresentar os resultados previamente pré-acordados. A princípio, o sistema justifica-se por ser “win-win”: o Estado ganha porque só remunera quando o projeto logra êxito e investidor (social) tem a oportunidade de alcançar um retorno maior do que aquele realizado por meio de doações (no caso das ações de responsabilidade socioambiental), além de contar com uma estrutura que garante uma maior eficiência dessas e ainda permita o seu reembolso (STEPHAN, 2015).

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